Produz os registros e informações que subsidiam o planejamento do salvamento e a definição das metodologias aplicáveis.
Conhecer o serviço →Resgate de Fauna Silvestre
Atuação em campo voltada à prevenção de impactos sobre a fauna silvestre durante intervenções ambientais, com procedimentos definidos conforme o escopo e as autorizações aplicáveis.
Atuação técnica adaptada ao escopo de cada projeto
As atividades de manejo de fauna são planejadas de acordo com as características do empreendimento, da área de intervenção e das exigências estabelecidas pelo órgão ambiental competente. A atuação pode envolver medidas preventivas, acompanhamento das frentes de serviço e procedimentos de manejo quando necessários.
O que precisa estar estruturado para o salvamento de fauna
Na Bahia, a execução do salvamento deve ser analisada dentro do processo de licenciamento e da Autorização para Manejo de Fauna Silvestre. A IN INEMA nº 001/2016 vincula a autorização de salvamento à apresentação do Plano para Salvamento de Fauna Silvestre e aos resultados do Levantamento de Fauna Silvestre. Outros requisitos podem ser exigidos conforme o empreendimento e o processo ambiental.
Estrutura objetivos, procedimentos, equipe, metodologias, cronograma, destinação, mapas e demais componentes técnicos do salvamento.
Conhecer o plano →A atividade deve observar a autorização emitida pelo órgão ambiental competente. A JSB pode apoiar tecnicamente a preparação dos produtos necessários à instrução do processo, sem substituir a decisão do órgão licenciador.
Consultar referência oficial ↗A destinação dos animais deve ser planejada conforme as condições dos indivíduos, o escopo autorizado e as regras aplicáveis às áreas de soltura.
Ver critérios e referências →Na Bahia, a IN INEMA nº 001/2016 prevê mapas de áreas de influência, restrições ambientais e áreas de soltura no Plano para Salvamento.
Conhecer os mapas →Conforme o caso, podem ser necessários PTAS, estrutura de apoio e treinamento específico das equipes envolvidas nas frentes de intervenção.
Ver requisitos do plano →Este fluxo é uma referência técnica para o licenciamento estadual da Bahia. A localização do empreendimento não determina, sozinha, a competência do licenciamento. O processo pode envolver esfera federal, estadual ou municipal, além de condicionantes e autorizações específicas.
Principais frentes de trabalho
Da preparação documental à execução em campo
A JSB pode estruturar serviços de forma integrada, combinando levantamento, elaboração do Plano para Salvamento, cartografia ambiental, apoio técnico à instrução da AMF, planejamento de áreas de soltura, treinamento e execução das atividades de afugentamento e resgate, conforme o escopo autorizado.
Registros de campo
Registros fotográficos autorizados de manejo e resgate de fauna realizados em campo.
Fundamentos jurídicos relacionados à atividade
Reunimos abaixo referências federais relevantes para proteção, manejo e estudos de fauna. A aplicação concreta depende do empreendimento, da localização, da competência do órgão licenciador e das autorizações emitidas.
No resgate de fauna silvestre, a necessidade de autorização e os procedimentos aplicáveis variam conforme a competência do licenciamento e o conteúdo da licença, autorização e programa ambiental aprovados. No licenciamento ambiental federal, atividades que envolvam captura, coleta ou transporte de material biológico estão sujeitas à Abio, nos termos da IN Ibama nº 8/2017.
Constituição Federal — art. 225, §1º, VII
Estabelece o dever do Poder Público de proteger a fauna e a flora e de impedir práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam animais à crueldade.
Consultar fonte oficial ↗Lei nº 5.197/1967
Dispõe sobre a proteção à fauna silvestre e estabelece regras gerais sobre utilização, perseguição, captura e apanha de animais silvestres.
Consultar fonte oficial ↗Lei nº 9.605/1998 — art. 29
Prevê responsabilização penal para condutas envolvendo fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a autorização obtida.
Consultar fonte oficial ↗Lei Complementar nº 140/2011
Organiza a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios nas ações administrativas de proteção ambiental, inclusive preservação da fauna e definição da competência licenciadora.
Consultar fonte oficial ↗IN Ibama nº 8/2017
Disciplina a Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico — Abio — no licenciamento ambiental federal e define conceitos como afugentamento, monitoramento, levantamento/diagnóstico, resgate e soltura.
Consultar fonte oficial ↗IN Ibama nº 146/2007
Norma vigente que estabelece critérios para procedimentos de levantamento, monitoramento, salvamento, resgate e destinação de fauna. No licenciamento federal, sua aplicação deve ser analisada em conjunto com normas posteriores e específicas do empreendimento.
Consultar fonte oficial ↗Resolução CFBio nº 706/2024
Padroniza procedimentos de estudo, registro, captura, contenção, marcação, soltura e coleta de animais vertebrados e estabelece princípios de biossegurança e bem-estar na atuação do Biólogo.
Consultar fonte oficial ↗Lista Nacional Oficial — 2026
As listas nacionais de fauna ameaçada foram atualizadas em 2026. Para aves, anfíbios, répteis, mamíferos e invertebrados terrestres, a referência atual é a Portaria MMA nº 1.704/2026.
Consultar fonte oficial ↗Lei nº 15.190/2025
Estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental no Brasil e compõe o marco regulatório que deve ser considerado juntamente com as regras específicas de fauna e com a competência do órgão licenciador.
Consultar fonte oficial ↗Consulte referências estaduais relacionadas ao serviço
Selecione a Unidade da Federação onde o empreendimento está localizado. A consulta exibe apenas referências estaduais já cadastradas pela JSB e não define, por si só, qual órgão é competente pelo licenciamento.
Selecione um estado para visualizar as referências estaduais já cadastradas.
A localização do empreendimento não significa, necessariamente, que o licenciamento ou a autorização de fauna sejam estaduais. Conforme o caso, a competência pode ser federal, estadual ou municipal, além de existirem condicionantes e autorizações específicas do processo. A consulta deve ser usada como referência inicial e não como enquadramento jurídico definitivo.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do processo de licenciamento, das condicionantes, da autorização de fauna ou das normas estaduais e municipais aplicáveis. Antes da execução, devem ser verificados o órgão competente, a documentação válida, o escopo autorizado e os requisitos específicos do empreendimento.