Geotecnologias

Mapeamento com Drones

Imagens aéreas aplicadas ao reconhecimento de áreas, planejamento de campo, acompanhamento de intervenções e produção de informações espaciais para projetos ambientais.

Sobre a atividade

Uma visão atualizada da área para apoiar decisões técnicas

O uso de aeronaves não tripuladas pode complementar levantamentos ambientais ao registrar a área de interesse com maior detalhe espacial e temporal. A utilidade do voo depende do objetivo, do sensor, das condições locais, do planejamento e do processamento adotado.

O drone não substitui automaticamente levantamentos de campo, topografia de precisão ou outros métodos especializados. Ele funciona como uma ferramenta de apoio que deve ser dimensionada conforme o produto necessário.

Aplicações

Onde as imagens aéreas podem agregar valor

01Reconhecimento de área

Visualização atualizada de acessos, cobertura do solo, frentes de obra e áreas de interesse.

02Planejamento de campo

Apoio à definição de rotas, pontos de amostragem, áreas de intervenção e logística de equipes.

03Acompanhamento ambiental

Registros periódicos para comparação visual de intervenções, recuperação e evolução da área.

04Cartografia e GIS

Integração de imagens com bases geográficas, mapas temáticos e análises espaciais.

Produtos

Entregáveis definidos conforme o objetivo

Imagens aéreasRegistros panorâmicos e direcionados para documentação e interpretação técnica.
Mosaicos e ortoimagensQuando a metodologia, o equipamento e o processamento forem adequados ao produto solicitado.
Mapas de apoioComposição das imagens com limites, pontos, polígonos e demais informações do projeto.
Séries temporaisComparação entre campanhas para acompanhamento de mudanças e intervenções.
Modelos de superfícieProdutos derivados quando tecnicamente compatíveis com os dados adquiridos.
Banco geoespacialOrganização dos registros para integração com QGIS e demais fluxos GIS.
Operação responsável

Regras aeronáuticas também fazem parte do planejamento

Em 2026, a ANAC passou a utilizar o RBAC nº 100 como regulamento geral para aeronaves não tripuladas de uso civil. O DECEA também reeditou a ICA 100-40, em vigor desde 1º de julho de 2026, para disciplinar o acesso de aeronaves não tripuladas ao espaço aéreo brasileiro.

ANACRBAC nº 100

Requisitos gerais para aeronaves não tripuladas de uso civil, aprovado pela Resolução nº 805/2026.

Fonte oficial ↗
DECEAICA 100-40/2026

Procedimentos e responsabilidades para o acesso seguro ao Espaço Aéreo Brasileiro por aeronaves não tripuladas.

Fonte oficial ↗
ANATELRadiofrequência e homologação

Equipamentos e sistemas de telecomunicações associados à operação devem observar os requisitos de homologação aplicáveis.

Orientações oficiais ↗
Autorização de voo e segurança operacional

O planejamento deve considerar a categoria da operação, peso, altura, pessoas no entorno, espaço aéreo, restrições locais e demais requisitos dos órgãos competentes. O SARPAS é o sistema do DECEA para solicitação de acesso ao espaço aéreo por aeronaves não tripuladas.